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Paciente pode pedir indenização caso cirurgião não cumpra o prometido em cirurgia plástica

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a relação entre o profissional médico e seus clientes gera um contrato de “obrigação de resultado”. Segundo as decisões do tribunal, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Se por acaso ocorram falhas e os resultados que o médico havia prometido não sejam alcançados, o cliente pode então acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais.

Como comprova a decisão do tribunal ao analisar o AREsp 328.110: “De acordo com vasta jurisprudência, a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, comprometendo-se o cirurgião a proporcionar-lhe o resultado pretendido. ”

Ver mais em: https://www.conjur.com.br/2016-jan-14/cirurgiao-plastico-garantir-exito-procedimento-estetico

Imagem no site: https://www.portalped.com.br/conteudo-especial/direito-medico-e-bioetica/erro-medico-responsabilidade-civil-do-medico-ou-do-hospital/

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